PONTO WEB
Gestão de jornada Simples e Descomplicada
100% web, armazenamento nas nuvens
Ponto por App com Geolocalização
Integração com qualquer folha de pagamento
100% de acordo com as portarias 1510, 373 e 671
Utilize no computador, celular ou tablet
Um sistema de controle de jornada seguro para a empresa, simples para o funcionário e abrangente para a equipe de RH.
Gestão de jornada na palma da mão.
Secullum Ponto WebAPP
Gerenciar a jornada de trabalho da sua equipe nunca foi tão fácil
SAIBA MAIS
Secullum Ponto Central do Funcionário
Registros, justificativas, ajustes, envio de atestado e assinatura de cartão de ponto na palma da mão. Lembrando que o aplicativo funciona em conjunto com o Ponto Web. Disponível para Android e IOS.
Conheça os recursos do Secullum Ponto Web que vão transformar as atividades do seu RH!
Sistema de Ponto em números
Qual o melhor plano para a sua empresa?
PC LOCAL
- - Tamanho banco de dados
- Backup automático em Nuvem
- Totalmente Web
- Ponto por QR Code (*)
- Reconhecimento Facial (**)
- Decomposição de Cálculos
- Comprovante por E-mail
- Ponto Sem Internet/Perímetro
- Solicitar foto ao incluir ponto
- Envio de Atestado pelo App
- Pesquisas de QVT
- Gestão de Arquivos (+)
- Feriados por Departamentos
BÁSICO
- 2GB Tamanho banco de dados
- Backup automático em Nuvem
- Totalmente Web
- Ponto por QR Code (*)
- Reconhecimento Facial (**)
- Decomposição de Cálculos
- Comprovante E-mail
- Ponto Sem Internet/Perímetro
- Solicitar foto ao incluir ponto
- Envio de Atestado pelo App
- Pesquisas de QVT
- Gestão de Arquivos (+)
- Feriados por Departamentos
COMPLETO
- 10GB Tamanho banco de dados
- Backup automático em Nuvem
- Totalmente Web
- Ponto por QR Code (*)
- Reconhecimento Facial (**)
- Decomposição de Cálculos
- Comprovante E-mail
- Ponto Sem Internet/Perímetro
- Solicitar foto ao incluir ponto
- Envio de Atestado pelo App
- Pesquisas de QVT
- Gestão de Arquivos (+)
- Feriados por Departamentos
INTERMEDIÁRIO
- 6GB Tamanho banco de dados
- Backup automático em Nuvem
- Totalmente Web
- Ponto por QR Code (*)
- Reconhecimento Facial (**)
- Decomposição de Cálculos
- Comprovante por E-mail
- Ponto Sem Internet/Perímetro
- Solicitar foto ao incluir ponto
- Envio de Atestado pelo App
- Pesquisas de QVT
- Gestão de Arquivos (+)
- Feriados por Departamentos
(**) - Apenas no Secullum Ponto Virtual, mediante contratação por tablet
(+) Custo à parte
Principais Recursos
Algumas das vantagens ao usar o sistema de ponto web
Portaria 671/2021 MTE
Adequado a todas as regulamentações do MTE. Em especial a portaria 671/2021 que regulamenta o uso do REP-P, REP-C e REP-A. Garantido total segurança jurídica aos clientes.
Inclusão de Ponto APP
Exige captura de foto ao incluir o ponto. Grava de forma precisa a geolocalização (GPS) do registro de ponto com bloqueio por perímetro.
Exporte layouts de Cálculos
Layouts de cálculos personalizado: exporte e integre com seu sistema de folha de pagamentos para o fechamento da folha de ponto.
Justificativas pelo APP
O funcionário via APP solicita todos os ajustes de ponto, como justificativas de faltas, inclusão de foto do atestado.
Registro de ponto Off-line
No aplicativo Ponto Secullum Web, mesmo que o celular fique sem internet, o colaborador consegue registrar o ponto.
Controle de Horas
Total controle das horas como: extras, faltas, atrasos, banco de horas dentre outros cálculos. Ainda conta com inúmeros relatórios.
Fácil de Gerenciar
No painel do ponto Secullum Web você pode cadastrar diversas empresas, relógios de ponto, funcionários, jornadas e gerenciar tudo de um só lugar de maneira simples e prática.
Suporte Técnico.
Suporte técnico e treinamento no sistema dentro da vigência do contrato de forma ilimitada.

O Secullum Ponto Virtual junto ao Secullum Ponto Web é um aplicativo para a inclusão de ponto, de forma coletiva. Sendo um sistema de ponto digital que utiliza um tablet ou um smartphone, ele permite que os colaboradores registrem o ponto presencialmente, com as informações automaticamente armazenadas na plataforma.
É capaz de identificar pessoas através de reconhecimento facial, senhas numéricas ou QR Code. Saiba MaisRegistro por Smartphone
Registros, justificativas, ajustes envio de atestado e assinatura de cartão ponto na palma da mão. Experimente o App Central do Funcionário. Disponível para Android e IOS.
Saiba MaisIntegração Fácil
Compatível com a maioria das marcas e modelos de Relógio de ponto e diversos sistemas de Folha, a integração so secullum Ponto vira uma tarefa descomplicada.
Saiba MaisGerenciamento remoto
Com o Ponto Web é possível gerenciar registros de ponto, aprovar solicitações e muito mais,quando e de onde você quiser, sem a necessidade de estar presencialmente na empresa.
Saiba MaisPerguntas Frequentes
A Portaria 671- MTP, publicada em Novembro de 2021, pelo Diário Oficial da União, atualiza, moderniza e consolida diversas normas referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico. Até a data de 08 de Novembro de 2021, o controle poderia ser feito por meio de um relógio ponto, o REP, ou por métodos alternativos como aplicativos para smartphone, por exemplo. O registro de ponto era regulamentado por meio das Portarias 1510 e 373. Contudo, estas duas portarias foram revogadas, dando espaço a nova Portaria 671/2021. Neste artigo, vamos falar sobre a seção da 671, que é dedicada ao controle de jornada de trabalho. Abaixo, destacamos respostas para algumas dúvidas frequentes relacionadas ao uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento do ponto, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo Ministério do Trabalho.
Basicamente, a Portaria 671 do MTP definiu 3 tipos de registradores de ponto eletrônico, sendo Convencional (REP-C), Alternativo (REP-A) e Via Programa (REP-P). O sistema convencional é composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; O sistema alternativo é composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo (REP-A) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; O sistema via programa é composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. A partir desta definição foram estabelecidas regras específicas para cada formato. Vamos falar de cada uma delas na sequência.
Sim, continua válido o REP certificado conforme a Portaria 1510/2009 do MTE. Conforme explicamos acima, na Portaria 671/2021 o REP certificado pelo INMETRO passou a ser chamado REP-C ou Registrador Eletrônico Convencional. Para quem já utiliza este formato, não precisa se preocupar, os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados na vigência da Portaria 1510/2009, poderão continuar a ser utilizados pelos empregadores.
Revogada. A Portaria 671/2021 criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado como REP-A, para substituir a 373. Da mesma forma, como era definido na Portaria 373/2011, o REP-A só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho. O software precisa ter capacidade de emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, como o AFD (Arquivo Fonte de Dados), gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. O formato do AEJ definido na Portaria conta com os seguintes tipos de registro: cabeçalho, REPs utilizados, vínculo, horário contratual, marcações, identificação da matrícula do vínculo no eSocial, ausências e banco de horas e Identificação do PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto). No final do arquivo, o AEJ deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.
O REP-C é o REP comum que conhecemos, identificado pelo seu número de fabricação e certificado pelo INMETRO.
O REP-A é conjunto de equipamentos e programas de computador que deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alteração desses registros. Também não pode permitir a restrição de horários para a marcação do ponto. O REP-A deve gerar o Arquivo Fonte de Dados – AFD, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá permitir a identificação de empregador e empregado, disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
IMPORTANTE: O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador.
O REP-P é o programa (software) Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Este software deve fazer tanto a coleta das marcações, quanto o armazenamento dos dados e o tratamento das informações. Para isto, o programa deve ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos como o comprovante de registro, relatório Espelho de Ponto Eletrônico e também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD. Todos os comprovantes de ponto devem receber uma assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital válido, emitido pela autoridade certificadora ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Um exemplo de REP – P é Secullum Ponto Web, que é capaz de realizar o registro e o tratamento do ponto eletrônico. Também pode ser utilizado via aplicativo iOS e Android ou via web.
A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, estabelece o prazo de um ano para que os desenvolvedores de software de registro e tratamento de ponto eletrônico sejam adequados às novas exigências.
Estamos confiantes que a mudança e a adaptação da legislação para um cenário moderno devem estimular empregadores e gestores de RH a realizarem um controle de ponto responsável, desburocratizado e mais dedicado às pessoas. Além disto, as alterações trazem uma abordagem mais clara e objetiva das leis trabalhistas.
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App disponível para Android, Iphone
Registros, justificativas, ajustes, envio de atestado e assinatura de cartão de ponto na palma da mão. Lembrando que o aplicativo funciona em conjunto com o Ponto Web. Disponível para Android e IOS.
Disponível AndroidGoogle Play Disponível noApple Store






