Gestão de jornada na palma da mão.

Secullum Ponto WebAPP

Gerenciar a jornada de trabalho da sua equipe nunca foi tão fácil

SAIBA MAIS

Disponível:

Secullum Ponto Central do Funcionário

Registros, justificativas, ajustes, envio de atestado e assinatura de cartão de ponto na palma da mão. Lembrando que o aplicativo funciona em conjunto com o Ponto Web. Disponível para Android e IOS.

Conheça os recursos do Secullum Ponto Web que vão transformar as atividades do seu RH!

Gestão de jornada Simples e Descomplicada

Tenha tudo ao seu alcance de forma rápida e prática. Facilite as interpretações de dados para controle e agilize o planejamento estratégico da sua gestão. Com o painel de indicadores você pode ver os resumos diários, a rotatividade, as extras, visualizar o perfil dos funcionários da sua equipe por departamento e muito mais.
Verificar planos na Lista de Funcionalidades

Maior assertividade na conferência dos cálculos do cartão ponto

Mais assertividade e otimização para o tempo das atividades do seu RH. O Secullum Ponto Web traz como diferencial a conferência dos cálculos realizados pelo sistema. Os gestores podem consultá-lo antes do fechamento do espelho, assim ajudando a diminuir a margem de erro.
Basic

Aplicativos para Inclusão de ponto

Contamos com a possibilidade de inclusão de ponto via app de acordo com a Portaria 671 de duas formas: Secullum Ponto Web + Central do Funcionário ou Secullum Ponto Web + Secullum Checkin. Na primeira combinação, o uso do app é individual e cada colaborador acompanha de perto os detalhes da sua jornada, solicita ajustes, envia atestados, assina cartão ponto e muito mais. Na segunda combinação, o uso é coletivo apenas para a validação do ponto, que neste caso, pode ocorrer por Reconhecimento Facial, Qr Code, Código de Barras, dentre outras formas de validação.
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Inclusão de ponto Online e Off-line

O Secullum Ponto Virtual junto ao Secullum Ponto Web faz parte da categoria de REP-P segundo a Portaria 671, para registro de ponto coletivo. Com o app você ganha mais otimização na validação de ponto e seu principal diferencial é o acesso online e off-line, basta realizar a configuração. Para lugares com instabilidades de conexão, pouco sinal ou até mesmo em casos de perda de energia, no modo off-line você realiza o registro e os deixando salvo em seu smarthphone ou tablet. Assim que a conexão é restabelecida com o dispositivo, as marcações do ponto são enviadas para o Secullum Ponto Web. Tudo isso com praticidade e segurança.

Assinatura Eletrônica do Cartão Ponto

Deixe o seu dia a dia mais fácil e eficiente. A opção de Assinatura Eletrônica do Cartão Ponto é excelente para quem busca otimizar processos e reduzir os custos. No app Central do Funcionário, você e os colaboradores têm tudo o que precisam. Nele é possível revisar, aprovar, reprovar ou ajustar os detalhes do ponto. Ao assinar sua folha eletronicamente, você terá sempre a disposição o arquivo de Cartão Ponto para conferência, muito prático não é mesmo!?
Pro

Prático para o colaborador

No app Central do Funcionário, você conta com indicadores onde os colaboradores conseguem acompanhar detalhadamente seus horários, atrasos, faltas, horas extras e demais informações necessárias para um dia a dia com mais liberdade.
Basic

Promova a manutenção da saúde na sua empresa

O mundo corporativo mudou e a mensuração da qualidade de vida no trabalho vem sendo cada dia mais importante para o bem estar, o clima organizacional e a saúde dos seus colaboradores. Pensando nisso, o Secullum Ponto Web, tem um espaço dedicado ao cadastro de pesquisas, nele você conta com perguntas e respostas personalizáveis no app Central do Funcionário. Você pode filtrar os resultados e analisá-los pelo seu dashboard e acompanhar em tempo real. Isso ajuda a conhecer melhor os seus colaboradores e também a delimitar estratégias mais assertivas na gestão de pessoas.
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Sistema de Ponto em números

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Qual o melhor plano para a sua empresa?

PC LOCAL

OFFLINE
  • - Tamanho banco de dados
  • Backup automático em Nuvem
  • Totalmente Web
  • Ponto por QR Code (*)
  • Reconhecimento Facial (**)
  • Decomposição de Cálculos
  • Comprovante por E-mail
  • Ponto Sem Internet/Perímetro
  • Solicitar foto ao incluir ponto
  • Envio de Atestado pelo App
  • Pesquisas de QVT
  • Gestão de Arquivos (+)
  • Feriados por Departamentos

BÁSICO

WEB BASIC
  • 2GB Tamanho banco de dados
  • Backup automático em Nuvem
  • Totalmente Web
  • Ponto por QR Code (*)
  • Reconhecimento Facial (**)
  • Decomposição de Cálculos
  • Comprovante E-mail
  • Ponto Sem Internet/Perímetro
  • Solicitar foto ao incluir ponto
  • Envio de Atestado pelo App
  • Pesquisas de QVT
  • Gestão de Arquivos (+)
  • Feriados por Departamentos

INTERMEDIÁRIO

WEB PRO
  • 6GB Tamanho banco de dados
  • Backup automático em Nuvem
  • Totalmente Web
  • Ponto por QR Code (*)
  • Reconhecimento Facial (**)
  • Decomposição de Cálculos
  • Comprovante por E-mail
  • Ponto Sem Internet/Perímetro
  • Solicitar foto ao incluir ponto
  • Envio de Atestado pelo App
  • Pesquisas de QVT
  • Gestão de Arquivos (+)
  • Feriados por Departamentos
(*) - Apenas no Secullum Ponto Virtual
(**) - Apenas no Secullum Ponto Virtual, mediante contratação por tablet
(+) Custo à parte

Principais Recursos

Algumas das vantagens ao usar o sistema de ponto web





O Secullum Ponto Virtual junto ao Secullum Ponto Web é um aplicativo para a inclusão de ponto, de forma coletiva. Sendo um sistema de ponto digital que utiliza um tablet ou um smartphone, ele permite que os colaboradores registrem o ponto presencialmente, com as informações automaticamente armazenadas na plataforma.

É capaz de identificar pessoas através de reconhecimento facial, senhas numéricas ou QR Code. Saiba Mais

Perguntas Frequentes

A Portaria 671- MTP, publicada em Novembro de 2021, pelo Diário Oficial da União, atualiza, moderniza e consolida diversas normas referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico. Até a data de 08 de Novembro de 2021, o controle poderia ser feito por meio de um relógio ponto, o REP, ou por métodos alternativos como aplicativos para smartphone, por exemplo. O registro de ponto era regulamentado por meio das Portarias 1510 e 373. Contudo, estas duas portarias foram revogadas, dando espaço a nova Portaria 671/2021. Neste artigo, vamos falar sobre a seção da 671, que é dedicada ao controle de jornada de trabalho. Abaixo, destacamos respostas para algumas dúvidas frequentes relacionadas ao uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento do ponto, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Basicamente, a Portaria 671 do MTP definiu 3 tipos de registradores de ponto eletrônico, sendo Convencional (REP-C), Alternativo (REP-A) e Via Programa (REP-P). O sistema convencional é composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; O sistema alternativo é composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo (REP-A) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; O sistema via programa é composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. A partir desta definição foram estabelecidas regras específicas para cada formato. Vamos falar de cada uma delas na sequência.

Sim, continua válido o REP certificado conforme a Portaria 1510/2009 do MTE. Conforme explicamos acima, na Portaria 671/2021 o REP certificado pelo INMETRO passou a ser chamado REP-C ou Registrador Eletrônico Convencional. Para quem já utiliza este formato, não precisa se preocupar, os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados na vigência da Portaria 1510/2009, poderão continuar a ser utilizados pelos empregadores.

Revogada. A Portaria 671/2021 criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado como REP-A, para substituir a 373. Da mesma forma, como era definido na Portaria 373/2011, o REP-A só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho. O software precisa ter capacidade de emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, como o AFD (Arquivo Fonte de Dados), gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. O formato do AEJ definido na Portaria conta com os seguintes tipos de registro: cabeçalho, REPs utilizados, vínculo, horário contratual, marcações, identificação da matrícula do vínculo no eSocial, ausências e banco de horas e Identificação do PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto). No final do arquivo, o AEJ deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.

O REP-C é o REP comum que conhecemos, identificado pelo seu número de fabricação e certificado pelo INMETRO.


O REP-A é conjunto de equipamentos e programas de computador que deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alteração desses registros. Também não pode permitir a restrição de horários para a marcação do ponto. O REP-A deve gerar o Arquivo Fonte de Dados – AFD, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá permitir a identificação de empregador e empregado, disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

IMPORTANTE: O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador.

O REP-P é o programa (software) Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Este software deve fazer tanto a coleta das marcações, quanto o armazenamento dos dados e o tratamento das informações. Para isto, o programa deve ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos como o comprovante de registro, relatório Espelho de Ponto Eletrônico e também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD. Todos os comprovantes de ponto devem receber uma assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital válido, emitido pela autoridade certificadora ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Um exemplo de REP – P é Secullum Ponto Web, que é capaz de realizar o registro e o tratamento do ponto eletrônico. Também pode ser utilizado via aplicativo iOS e Android ou via web.

A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, estabelece o prazo de um ano para que os desenvolvedores de software de registro e tratamento de ponto eletrônico sejam adequados às novas exigências.

Estamos confiantes que a mudança e a adaptação da legislação para um cenário moderno devem estimular empregadores e gestores de RH a realizarem um controle de ponto responsável, desburocratizado e mais dedicado às pessoas. Além disto, as alterações trazem uma abordagem mais clara e objetiva das leis trabalhistas.

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App disponível para Android, Iphone

Registros, justificativas, ajustes, envio de atestado e assinatura de cartão de ponto na palma da mão. Lembrando que o aplicativo funciona em conjunto com o Ponto Web. Disponível para Android e IOS.

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